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A Mawati gerencia seus resíduos.

Serviços

Consultoria

Enviamos um profissional para sua empresa, para avaliar seus resíduos e propor a melhor solução de custo e beneficios para o seu negócios.

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Gerenciamento de Resíduos

A Mawati gerencia seus resíduos desde a coleta a reciclagem ou descarte adequado.

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Locação

Disponíbilizamos caçambas para aluguel com agendamento para envio e retirada.

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Equipamentos

Caminhão compactador

Veículo equipado com carroceria compactadora com capacidade volumétrica para 1,2m³, próprio para coleta de resíduos orgânicos.

Caminhão Roll-on Roll-off

Veículo equipado com sitema roll-on roll-off, com capacidade volumétrica de 26 m³.

Caminhão Poliguindaste

Veículo com equipamento poliquindaste e caçamba estacionária com capacidade volumétrica de 5m³.

Furgão

Veículo destinado a pequenas coletas com capacidade para até 600kg.

Legislação

Quem contrata o serviço de transporte de resíduos deve exigir:

Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção.

Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo -CTR, documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção. Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade.

A nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais.

Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.

 

Fiscalização
Fiscal de Transporte de Residuos

Estão relacionadas abaixo as competências para fiscalização das posturas municipais conforme estabelecidos pela Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 42.238/02.

São de competência exclusiva de LIMPURB fiscalizar:

01 – Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):
  • Cadastro regularizado
  • Não contratar serviço particular de coleta;
  • Depositar lixo em via pública;
  • Não apresentar documentos que comprovem o destino dos resíduos.
02 – Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde (GRSS):
  • Cadastro regularizado
  • Não separar e acondicionar devidamente os resíduos sólidos de saúde.
  • Acondicionamento de lixo para coleta regular em recipiente inadequado.
  • Acúmulo lixo
  • Acondicionamento de materiais explosivos / tóxicos/ corrosivos/ perfurantes com o lixo comum
  • Colocação do lixo para coleta fora do horário permitido
  • Coleta clandestina de lixo
  • Falta de cestos de lixo nos estabelecimentos
  • Falta de limpeza em terrenos particulares não edificados
  • Realização de triagem e catação de lixo em via pública
  • Atear fogo ao lixo

Portaria nº 18/SES/05 Decreto 46.594, de 03/11/2005, que regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes. Lei 13.298 de 17/01/2002, que estabelece e define a responsabilidade do gerador e do transportador de resíduos de construção civil. Decreto 42.217 de 24/07/2002, estabelece procedimentos de licenciamento e operação de áreas privadas de transbordos e triagem (ATT).

Mais Informações: site da Limpurb

Limpurb: 0800 727 0211 - (11) 3397-1723 / 24

Central de Atendimento 156

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