Enviamos um profissional para sua empresa, para avaliar seus resíduos e propor a melhor solução de custo e beneficios para o seu negócios.
A Mawati gerencia seus resíduos desde a coleta a reciclagem ou descarte adequado.
Disponíbilizamos caçambas para aluguel com agendamento para envio e retirada.
Veículo equipado com carroceria compactadora com capacidade volumétrica para 1,2m³, próprio para coleta de resíduos orgânicos.
Veículo equipado com sitema roll-on roll-off, com capacidade volumétrica de 26 m³.
Veículo com equipamento poliquindaste e caçamba estacionária com capacidade volumétrica de 5m³.
Veículo destinado a pequenas coletas com capacidade para até 600kg.
Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção.
Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo -CTR, documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção. Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade.
A nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais.
Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.
Estão relacionadas abaixo as competências para fiscalização das posturas municipais conforme estabelecidos pela Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 42.238/02.
São de competência exclusiva de LIMPURB fiscalizar:
01 – Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):Portaria nº 18/SES/05 Decreto 46.594, de 03/11/2005, que regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes. Lei 13.298 de 17/01/2002, que estabelece e define a responsabilidade do gerador e do transportador de resíduos de construção civil. Decreto 42.217 de 24/07/2002, estabelece procedimentos de licenciamento e operação de áreas privadas de transbordos e triagem (ATT).
Mais Informações: site da Limpurb
Limpurb: 0800 727 0211 - (11) 3397-1723 / 24
Central de Atendimento 156
Temos como missão atender nossos clientes da melhor forma possível, proporcionando a eles segurança e satisfação através de um serviço que visa à preservação e conservação do meio ambiente.
Contribuir com o aumento da qualidade de vida da sociedade, das empresas preservando o meio ambiente.
Foco no meio ambiente, como base de um trabalho limpo e completamente comprometido em fazer o certo para com o planeta. Qualidade em atendimento e consultoria para que todos tenham o conhecimento necessário sobre os descartes.